NORMAS DA ABNT - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
NORMAS TÉCNICAS
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a) NBR 9050 Acessibilidade a Edificações
Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos;
b) NBR 13994 Elevadores de Passageiros Elevadores para
Transportes de Pessoa Portadora de Deficiência;
c) NBR 14020 Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência
Trem de Longo Percurso;
d) NBR 14021 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano
ou metropolitano
e) NBR 14022 Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência
em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e Intermunicipal
f) NBR 14273 Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência
no Transporte Aéreo Comercial
g) NBR 14970-1 Acessibilidade em Veículos Automotores- Requisitos
de Dirigibilidade;
h) NBR 14970-2 - Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes
para avaliação clínica de condutor
i) NBR 14970-3 Acessibilidade em Veículos Automotores- Diretrizes
para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida
em veículo automotor apropriado;
j) NBR 15250 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
l) NBR 15290 - Acessibilidade em comunicação na televisão
m) NBR 15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência
no transporte rodoviário;
n) NBR 14022:2006 - Acessibilidade em veículos de características
urbanas para o transporte coletivo de passageiro.
o) NBR 15450:2006 - Acessibilidade de passageiro no sisma de transporte
aquaviário
p) ESTACIONAMENTOS
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Pelo presente instrumento, com fundamento no artigo 5.º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República infra-assinada, doravante denominado COMPROMITENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, representada por Ricardo Rodrigues Fragoso, brasileiro, casado, Diretor-Geral da ABNT, RG nº 9.980.103 e Carlos Santos Amorim Júnior, brasileiro, casado, Diretor de Relações Externas da ABNT, RG nº 4.415.844; e a TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., representada por Maurício Ferraz de Paiva, brasileiro, casado, Presidente da Target, RG nº 14.184.584 e Antonio Sartório, brasileiro, casado, Diretor Executivo da Target, RG nº 8.459.673-9; doravante denominadas COMPROMISSÁRIAS, celebram este COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, título executivo extrajudicial, referente ao procedimento nº 1.34.001.002998/2003-94, nos seguintes termos:
1. As compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT - e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. reconhecem a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via Internet, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas de interesse social, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem.
2. Para tanto, as compromissárias acima citadas concordam com a divulgação pela Internet e ou Diário Oficial, das normas em referência para acesso amplo e irrestrito por qualquer cidadão interessado, pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, por meio da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência CORDE, pelo Ministério Público Federal e outros órgãos públicos que manifestarem igual interesse.
3. Neste ato, as compromissárias aqui designadas efetuam a entrega aso representantes do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos de CD´s/disquetes contendo os arquivos eletrônicos das normas abaixo relacionadas, relativas aos direitos das pessoas com deficiência, em cumprimento ao acordado na cláusula 2 do presente compromisso, a saber:
4. O presente compromisso não impede a comercialização pelas compromissárias ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT e TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. das normas aqui citadas em fascículos, disquetes ou outros aportes.
5. Em caso de descumprimento imotivado das obrigações aqui assumidas, as compromissárias ficarão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais), que reverterá para o Fundo de que cuida o art. 13 da lei n.º 7.347/85, com incidência após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da solicitação formalizada por qualquer órgão público, federal, estadual, ou municipal.
6. A TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA S/C LTDA., em caso de normas que não tenha recebido previamente da ABNT, não se obriga a efetuar a entrega de arquivos solicitados por órgãos públicos, nem se sujeitará, em tais hipóteses, à multa prevista na cláusula anterior.
7. O presente instrumento terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma dos arts. 5.º, § 6.º, da Lei n.º 7347/85, e 585, VII, do Código de Processo Civil e será submetido à homologação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
8. Acompanham a celebração do presente termo o Excelentíssimo Senhor Dr. JÚLIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN, DD. Chefe do Gabinete da Presidência da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; os advogados Drª. DANIELLE JANUZZI MARTON, OAB SP 136.157-A e Drª. VANESSA CAMPOS PAVILAVÍCIUS, OAB SP 192.014, patronos da das compromissárias bem como Dr. GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO, RG 3561441 SSP/SP, Dr. ALBERTO FRANCISCO SABBAG, RG 5750810 SSP/SP, Dr. FERNANDO AUGUSTO MACHADO, RG 5271022, Dra. ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA, RG 6148144 SSP/SP, Dra. ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY, RG 3996 620-3 SSP/SP, Drª MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA, RG: 14.709.421 SSP/SP, representantes do Comitê CB 40, na qualidade de profissionais que colaboraram com a ABNT para a edição das normas elencadas na cláusula 4.
E, por estarem de acordo, firmam o presente.
São Paulo, 24 de junho de 2.004.
EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FÁVERO - Procuradora da
República
Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão
JULIO HÉCTOR MÁRIN MÁRIN - Chefe de Gabinete
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
RICARDO RODRIGUES FRAGOSO - Diretor-Geral
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
CARLOS SANTOS AMORIM JUNIOR - Diretor de Relações
Externas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
DANIELLE JANUZZI MARTON - Advogada
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
GONTRAN ANTÃO DA SILVEIRA NETO - Advogado
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
MAURICIO FERRAZ DE PAIVA - Presidente
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ANTONIO SARTORIO - Diretor Executivo
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
VANESSA CAMPOS PAVILAVICIUS - Advogada
TARGET ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
GILDO MAGALHÃES DOS SANTOS FILHO - Superintendente
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE
ALBERTO FRANCISCO SABBAG - Secretário
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE
FERNANDO AUGUSTO MACHADO
Coordenador da Comissão de Estudo Transporte com Acessibilidade
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE
ADRIANA ROMEIRO DE ALMEIDA PRADO
Coordenadora da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações
e Meio
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE
MARIA BEATRIZ PESTANA BARBOSA
Coordenadora da Comissão de Estudo de Acessibilidade na Comunicação
Secretaria da Comissão de Estudo Acessibilidade a Edificações
e Meio
Comitê Brasileiro de Acessibilidade
ANA ISABEL BRUZZI BEZERRA PARAGUAY
Coordenadora da Comissão de Acessibilidade e Inclusão Digital
COMITÊ BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE
PATRÍCIA RAHME LAGE - RG: M-4.949.375
Testemunha e Analista Processual do Ministério Público Federal
Fonte: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp