R e g i m e n t o    I n t e r n o

 

 

Artigo 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo regulamentar o funcionamento do GRUPO ESPÍRITA LUZ DO AMANHÃ, também designado como GRUPO.

 

Artigo 2º - Para cumprimento do que dispõe o Estatuto, o GRUPO realizará os seguintes trabalhos :

 

a)       Trabalhos práticos e doutrinários, objetivando a assistência espiritual

b)       Cursos, estudos, palestras, simpósios e eventos referente a Doutrina Espírita, sob seus aspectos:  filosófico, cientifico e religioso

c)       Atividades de assistência Social e de natureza Cultural, bem como  Inclusão  e  Acessibilidade.

 

§ único – Todas as atividades serão de caráter público ou privado, a critério do Conselho de Administração do GRUPO.

 

Artigo 3º - Também para difusão da Doutrina Espírita poderá o GRUPO participar de movimentos doutrinários dentro e fora do município, tais como:  Conferências, semanas espíritas, concentrações de qualquer movimento que não venham ferir a Codificação de Allan Kardec, bem como realizar divulgação da mesma, através de Jornais, Internet e demais meios de comunicação.

 

Artigo 4º - Para o bom desempenho das diversas atividades do GRUPO, ficam criadas as seguintes coordenações :

I-                     Coordenação  de Gestão – CG

II-                    Coordenação de Finanças - CF

III-                  Coordenação de Secretaria - CS

IV-                 Coordenação de Logística – CL

V-                  Coordenação de Estudos Doutrinários - CED

VI-                 Coordenação de Assistência Espiritual - CAE

VII-               Coordenação de Assistência Social – CAS

VIII-              Coordenação Infanto Juvenil  -  CIJ

 

Artigo 5º - Cada Coordenação será dirigida por um membro eleito por assembléia regida pelo Estatuto, cuja homologação compete ao Conselho de Administração atual (representado como o conjunto de coordenações). Um Coordenador pode ser substituído provisoriamente se necessário.

 

§ 1º – Não existirá nenhuma incompatibilidade entre os cargos do GRUPO, podendo um dos Coordenadores, provisoriamente, possuir o acúmulo de outras coordenações.a qualquer tempo caso seja necessário.

 

§ 2º – Todo trabalhador (coordenador, colaborador, voluntário, associado) deve empenhar-se em manter um bom atendimento assistencial,  junto aqueles que vierem buscar algum tipo de ajuda.

 

Artigo 6º - Compete a cada Coordenador :

a)       organizar a coordenação, criando suas supervisões internas e seus procedimentos, com a aprovação do Conselho de Administração

b)       prestar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento da coordenação, mensalmente ou quando for solicitado;

c)       escolher colaboradores necessários e capacitados no bom desempenho de sua coordenação

d)       envidar todos os esforços e dedicação para que a coordenação possa cumprir sua missão

e)       criar e atualizar os controles, listagens e planilhas referente a organização de sua coordenação

 

Artigo 7º - A finalidade da Coordenação de Assistência Social, engloba também assistência material de todas as formas possíveis ao seu alcance, bem como assistência psicológica às pessoas carentes de recursos, pessoas portadoras de necessidades especiais e sem qualquer distinção, não violando as consciências e, esclarecendo-as dentro do possível,  à luz do Evangelho de Jesus Cristo e da Doutrina Espírita.

 

§ único – Para ter direito às assistências pela Coordenação, faz-se necessário passar por uma sistemática de triagem, verificando sua situação e caracterizando-a como carente de recursos.

 

Artigo 8º – As atividades e trabalhos específicos com “Portadores de Necessidades Especiais” realizados no Site www.deficienteficiente.com.br, terá como responsável o Coordenador de Gestão;

 

§ 1º – O Site tem como objetivo primordial veicular informações sobre temas relativos aos Portadores de Necessidades Especiais.   Além deste atendimento, o seu conteúdo visa informar e esclarecer a sociedade sobre Acessibilidade e os direitos da Pessoa Especial.  Possui também, um serviço de cadastro Físico e Jurídico, através do qual viabiliza a inserção no mercado de trabalho de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.  Colabora também, com empresas dos mais  diversos segmentos a encontrar profissionais especiais para compor seus quadros de pesoal.  Funcionará no município de Guarulhos – SP no mesmo imóvel do GRUPO.

 

§ 2º - O Site terá sua documentação e contabilidade controladas nos registros fiscais do GRUPO.

 

Artigo 9º – As ações financeiras, balanço-contábil, doações, estatísticas e indicadores da Instituição, serão fiscalizadas, aferidas e auditadas pelo Conselho Fiscal.

 

Artigo 10º - As Atas das Assembléias Gerais deverão ser assinadas por todos os coordenadores. Os demais associados presentes assinarão a “Lista de Presença”.

 

Artigo 11º - O associado que deixar de contribuir por mais de 03 (três) meses, será tido como se houvesse renunciado aos seus direitos, sendo em conseqüência, cancelada a sua matrícula, salvo entendimentos para atualização das contribuições em atraso.

 

Artigo 12º - O valor mínimo de 'contribuições mensais'  para qualquer associado (contribuintes ou efetivos), é em torno de 5% do salário-minimo vigente  (R$ 20,00 em 2008).  No entanto, as 'doações',  podem ser realizadas em qualquer momento, de qualquer forma e em qualquer valor.

 

Artigo 13º - Os colaboradores (trabalhadores, voluntários, alunos etc) que atuem em qualquer coordenação, deixando de comparecer por mais de 4 semanas consecutivas (sem justificativas), deverão ter a sua continuidade reavaliada pelo Coordenador da área.

Artigo 14º - Os serviços administrativos prestados pelos colaboradores em todas as áreas do GRUPO (atendimentos diversos, livraria, lanchonete, secretaria, tesouraria, biblioteca, informática), bem como quaisquer outras atividades congêneres necessárias ao seu bom funcionamento, são considerados de caráter “voluntário”, não possuindo qualquer vínculo empregatício, conforme termo de voluntariado, a ser assinado obrigatoriamente entre as partes.  Torna-se imprescindível, que todo colaborador tenha conhecimento e ciência deste Regimento Interno, do Estatuto Social, bem como das normas e procedimentos internos de condutas.

 

Artigo 15º – Toda documentação formal e fiscal deverá ser assinada pelos Coordenadores de Gestão e de Finanças, sendo que os documentos de interesses específicos, podem ser assinados pelo Coordenador da respectiva área envolvida, juntamente com o de Gestão.

 

Artigo 16º - O presente Regimento Interno poderá ser reformado no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.


Artigo 17º
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração do GRUPO e referendadas pela Assembléia Geral.

 

 

 

Guarulhos, 03 de Outubro de 2007.

 

 

 

 

 

 

Gilmario Ribeiro                                                         

Coordenação  de Gestão – CG

 

 

 

 

 

 

Edílson Archiere                                                         

Coordenação de Finanças - CF

Catia Regina Rodrigues Motta

Coordenação de Secretaria - CS

 

 

 

 

 

 

Sandra Aparecida Longhini Ribeiro                           

Coordenação de Logística – CL

Rosana Ferreira de Miranda                                       

Coordenação de Estudos Doutrinários – CED

 

 

 

 

 

 

Cláudio Martins                                                          

Coordenação de Assistência Espiritual - CAE

Elaine Cristina Rossi                                                  

Coordenação de Assistência Social – CAS

 

 

 

 

 

 

Eliane Freitas de Souza

Coordenação Infanto Juvenil – CIJ