Artigo 1º - O presente Regimento Interno tem por objetivo
regulamentar o funcionamento do GRUPO ESPÍRITA LUZ DO AMANHÃ, também designado como GRUPO.
Artigo 2º - Para cumprimento do que dispõe o Estatuto, o GRUPO realizará os seguintes trabalhos
:
a)
Trabalhos práticos e doutrinários,
objetivando a assistência espiritual
b)
Cursos, estudos, palestras, simpósios e
eventos referente a Doutrina Espírita, sob seus aspectos: filosófico, cientifico e religioso
c)
Atividades de assistência Social e de
natureza Cultural, bem como
Inclusão e Acessibilidade.
§ único – Todas as atividades serão de caráter público ou privado,
a critério do Conselho de Administração do GRUPO.
Artigo 3º - Também para difusão da Doutrina Espírita poderá o GRUPO participar de movimentos
doutrinários dentro e fora do município, tais como: Conferências, semanas espíritas, concentrações de qualquer
movimento que não venham ferir a Codificação de Allan Kardec, bem como realizar
divulgação da mesma, através de Jornais, Internet e demais meios de
comunicação.
Artigo 4º - Para o bom desempenho das diversas atividades do GRUPO, ficam criadas as seguintes
coordenações :
I-
Coordenação
de Gestão – CG
II-
Coordenação de Finanças - CF
III-
Coordenação de Secretaria - CS
IV-
Coordenação de Logística – CL
V-
Coordenação de Estudos Doutrinários - CED
VI-
Coordenação de Assistência Espiritual - CAE
VII-
Coordenação de Assistência Social – CAS
VIII-
Coordenação Infanto Juvenil -
CIJ
Artigo 5º - Cada Coordenação será dirigida por um membro eleito por
assembléia regida pelo Estatuto, cuja homologação compete ao Conselho de
Administração atual (representado como o conjunto de coordenações). Um
Coordenador pode ser substituído provisoriamente se necessário.
§ 1º – Não existirá nenhuma incompatibilidade entre os cargos do GRUPO, podendo um dos Coordenadores,
provisoriamente, possuir o acúmulo de outras coordenações.a qualquer tempo caso
seja necessário.
§ 2º – Todo trabalhador (coordenador, colaborador, voluntário,
associado) deve empenhar-se em manter um bom atendimento assistencial, junto aqueles que vierem buscar algum tipo
de ajuda.
Artigo 6º - Compete a cada Coordenador :
a)
organizar a coordenação, criando suas
supervisões internas e seus procedimentos, com a aprovação do Conselho de
Administração
b)
prestar informações e esclarecimentos sobre o
funcionamento da coordenação, mensalmente ou quando for solicitado;
c)
escolher colaboradores necessários e
capacitados no bom desempenho de sua coordenação
d)
envidar todos os esforços e dedicação para
que a coordenação possa cumprir sua missão
e)
criar e atualizar os controles, listagens e
planilhas referente a organização de sua coordenação
Artigo 7º - A finalidade da Coordenação de Assistência Social,
engloba também assistência material de todas as formas possíveis ao seu
alcance, bem como assistência psicológica às pessoas carentes de recursos,
pessoas portadoras de necessidades especiais e sem qualquer distinção, não
violando as consciências e, esclarecendo-as dentro do possível, à luz do Evangelho de Jesus Cristo e da
Doutrina Espírita.
§ único – Para ter direito às assistências pela Coordenação, faz-se
necessário passar por uma sistemática de triagem, verificando sua situação e
caracterizando-a como carente de recursos.
Artigo 8º – As atividades e trabalhos específicos com “Portadores de
Necessidades Especiais” realizados no Site www.deficienteficiente.com.br, terá como responsável o Coordenador de Gestão;
§ 1º – O Site tem como objetivo primordial veicular
informações sobre temas relativos aos Portadores de Necessidades Especiais. Além
deste atendimento, o seu conteúdo visa informar e esclarecer a sociedade sobre
Acessibilidade e os direitos da Pessoa Especial. Possui também, um serviço de cadastro Físico e Jurídico,
através do qual viabiliza a inserção no mercado de trabalho de
pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. Colabora também, com empresas dos mais diversos
segmentos a encontrar profissionais especiais para compor seus
quadros de pesoal. Funcionará no
município de Guarulhos – SP no mesmo imóvel do GRUPO.
§ 2º - O Site terá sua documentação e contabilidade controladas
nos registros fiscais do GRUPO.
Artigo 9º – As ações financeiras, balanço-contábil, doações,
estatísticas e indicadores da Instituição, serão fiscalizadas, aferidas e
auditadas pelo Conselho Fiscal.
Artigo 10º - As Atas das Assembléias Gerais deverão ser assinadas por
todos os coordenadores. Os demais associados presentes
assinarão a “Lista de Presença”.
Artigo 11º - O associado que deixar de contribuir por mais de 03
(três) meses, será tido como se houvesse renunciado aos seus direitos, sendo em
conseqüência, cancelada a sua matrícula, salvo entendimentos para atualização
das contribuições em atraso.
Artigo 12º - O valor mínimo de 'contribuições mensais' para qualquer associado (contribuintes ou
efetivos), é em torno de 5% do salário-minimo vigente (R$ 20,00 em 2008). No
entanto, as 'doações', podem ser
realizadas em qualquer momento, de qualquer forma e em qualquer valor.
Artigo 13º
- Os colaboradores (trabalhadores, voluntários, alunos etc) que atuem em
qualquer coordenação, deixando de comparecer por mais de 4 semanas consecutivas
(sem justificativas), deverão ter a sua continuidade reavaliada pelo
Coordenador da área.
Artigo 14º - Os serviços administrativos prestados pelos colaboradores
em todas as áreas do GRUPO
(atendimentos diversos, livraria, lanchonete, secretaria, tesouraria,
biblioteca, informática), bem como quaisquer outras atividades congêneres
necessárias ao seu bom funcionamento, são considerados de caráter “voluntário”,
não possuindo qualquer vínculo empregatício, conforme termo de voluntariado, a
ser assinado obrigatoriamente entre as partes.
Torna-se imprescindível, que todo colaborador tenha conhecimento e
ciência deste Regimento Interno, do Estatuto Social, bem como das normas e
procedimentos internos de condutas.
Artigo 15º – Toda documentação formal e fiscal deverá ser assinada
pelos Coordenadores de Gestão e de Finanças, sendo que os documentos de
interesses específicos, podem ser assinados pelo Coordenador da respectiva área
envolvida, juntamente com o de Gestão.
Artigo 16º - O presente Regimento Interno poderá ser reformado no todo ou
em parte, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Administração.
Artigo 17º - Os casos omissos
neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Administração do GRUPO e referendadas pela Assembléia
Geral.
Guarulhos, 03 de Outubro de 2007.
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Gilmario Ribeiro Coordenação de Gestão – CG |
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Edílson Archiere Coordenação de Finanças - CF |
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Catia Regina Rodrigues Motta Coordenação de Secretaria - CS |
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Sandra Aparecida Longhini Ribeiro Coordenação de Logística – CL |
|
Rosana Ferreira de Miranda Coordenação de Estudos Doutrinários –
CED |
|
Cláudio Martins Coordenação de Assistência Espiritual
- CAE |
|
Elaine Cristina Rossi
Coordenação de Assistência Social –
CAS |
|
Eliane Freitas de Souza Coordenação Infanto Juvenil – CIJ |